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Renovação de Matrículas

Informações

O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual

Apresentado o pedido de renovação de matrícula, cabe ao diretor da escola decidir sobre o mesmo, tendo em conta o disposto no artigo 13º  da Portaria nº 359/2019, que regula o Ensino a Distância.

Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
 

  • Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

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