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A Portaria n.º 275/2019 de 27 de agosto, cria e regulamenta as condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE), estabelecidas em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação que oferecem suporte estrutural à conciliação da carreira dupla de alunos-atletas de alto rendimento.
As UAARE visam uma articulação eficaz entre os agrupamentos de escola, os encarregados de educação, as federações desportivas e os seus agentes e, os municípios, entre outros interessados, tendo por objetivo conciliar, com sucesso, a atividade escolar com a prática desportiva de alunos/atletas do ensino secundário enquadrados no regime de alto rendimento, seleções nacionais ou de elevado potencial desportivo.
Existem claros benefícios da carreira dupla para os alunos-atletas, designadamente nos planos da saúde, do desenvolvimento de competências de vida aplicáveis no desporto, social, da preparação do pós-carreira e das perspetivas de acesso a um futuro profissional.
O sucesso escolar e desportivo destes alunos são potenciados com a diversificação, a flexibilidade e a inovação pedagógica na gestão dos respetivos currículos, em linha com os princípios orientadores definidos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, mediante a adoção de métodos e percursos individuais de aprendizagem, em cooperação e articulação com clubes e federações desportivas, e com recurso à monitorização entre pares, garantindo-se, igualmente, a gestão dos períodos de ausência e o ajustamento dos ritmos e processos de aprendizagem.
O sucesso escolar e desportivo destes alunos são potenciados com a diversificação, a flexibilidade e a inovação pedagógica na gestão dos respetivos currículos, em linha com os princípios orientadores definidos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, mediante a adoção de métodos e percursos individuais de aprendizagem, em cooperação e articulação com clubes e federações desportivas, e com recurso à monitorização entre pares, garantindo-se, igualmente, a gestão dos períodos de ausência e o ajustamento dos ritmos e processos de aprendizagem.
As UAARE atuam em três domínios essenciais: gestão escolar, gestão desportiva e saúde e bem-estar que, trabalhando em rede com autarquias e encarregados de educação, asseguram condições de conciliação para o sucesso dos nossos alunos-atletas.
Gestão escolar
Centralizada no Professor acompanhante, em estreita colaboração com o Responsável nacional do projeto e demais agentes implicados:
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Diretor, que assegura o compromisso pedagógico da escola e dos órgãos reguladores;
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Sala de Estudo Aprender+, que assegura a vertente de pedagogia diferenciada e mobiliza planos pedagógicos individuais, com recurso a trabalho colaborativo e reflexivo com os professores curriculares e respetivo conselho de turma. Manifesta-se em apoio personalizado, apoio à distância e ensino a distância;
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Psicólogo/a escolar, que assume o apoio psicológico e psicopedagógico.
Gestão desportiva
Com as federações desportivas e os treinadores, cientes das necessidades conflituantes de alunos-atletas que decorrem nas diferentes fases de desenvolvimento da dupla carreira, é assumida:
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A articulação, cooperação e flexibilização com a escola;
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A conciliação do treino, da competição e do estágio com a aprendizagem escolar.
Saúde e bem-estar
Apostando na intervenção em dois domínios:
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Apoio psicológico - Os alunos-atletas estão sempre em avaliação sistemática (marcas, tempos, rankings, notas) o que origina reação emocional variada, presente no momento de superação (ansiedade, medo, depressão) que condiciona o desempenho antes, durante e depois da competição. Assim, o equilíbrio e a gestão emocional são fundamentais, como intervenção do psicólogo escolar junto da rede de todos os atores UAARE. A intervenção ao nível da prevenção decorre, essencialmente, em três referenciais: apoio psicológico e psicopedagógico; orientação de carreira; e, apoio ao desenvolvimento de sistemas de relações da comunidade educativa.
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Saúde e bem-estar. Com a intervenção da rede dos Centros de Medicina Desportiva, especialmente na regulação da prática desportiva precoce, ao nível do acompanhamento regular (nutrição, prevenção de lesões, overtraining e burnout).
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Alunos-atletas de nível I com estatuto de alto rendimento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
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Alunos-atletas de nível II que integrem seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
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Alunos-atletas de nível III com potencial talento desportivo, mediante comprovativo que ateste tal estatuto, com evidências relevantes, validadas pelo diretor técnico nacional da federação da respetiva modalidade desportiva;
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Alunos-atletas noutras situações, autorizadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto, mediante parecer prévio da Direção-Geral da Educação (DGE), integrados nos níveis UAARE para alunos-atletas;
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Outros agentes desportivos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, integrados nos níveis UAARE para alunos-atletas.
Para esclarecimento de qualquer dúvida, não hesite, contacte os Serviços Administrativos da UAARE- Escola Secundária de Fonseca Benevides, ou os professores acompanhantes da UAARE
Legislação útil a alunos-atletas relacionada com as UAARE, aqui.
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