Exames Nacionais e Provas Finais de Ciclo
Consulta e Reapreciação de prova - 2.ª fase
O requerimento para consulta de prova é enviado/apresentado nos dias 4 e 7 de agosto através do email: secretaria@esfb.pt (Modelo 09/JNE)
Nos dias 7 e 8 a são facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf), mediante o pagamento dos encargos correspondentes
O pedido de reapreciação da prova deve ser apresentado no prazo máximo de dois dias úteis após a receção da cópia da prova (dias 9 e 10)
O requerimento para reapreciação é realizado através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE e a sua validação é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia
Os modelos para consulta e reapreciação estão disponíveis aqui https://www.dge.mec.pt/modelos
A Coordenadora do Secretariado de Exames
Carla Gonçalves
Processo de Reapreciação e de Reclamação de Provas e Exames
Informa-se que, no âmbito do processo de reapreciação e reclamação de provas e exames, deve ser observado o determinado no Capítulo VI do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário (Despacho Normativo 4-B/2023, de 3 de abril) e no Capítulo III – Reapreciação e reclamação das provas e exames da Norma 02/JNE/2023.
Os legítimos requerentes devem utilizar os modelos próprios de 2023, disponíveis para descarregamento em suporte digital no sítio do JNE da Internet (clicar para aceder).
Estes modelos são editáveis, ou seja, os encarregados de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade, podem escrever digitalmente neles, o que facilita a leitura da informação por parte de quem analisará o pedido (estabelecimento de ensino e JNE). Os referidos modelos também poderão ser preenchidos à mão, devendo o requerente ter o cuidado de o fazer com letra legível.
Após o preenchimento dos referidos modelos, estes devem ser enviados para a secretaria da escola pelo email secretaria@esfb.pt ou entregues presencialmente.
Processo de Reapreciação e de Reclamação de Provas e Exames
Informa-se que, no âmbito do processo de reapreciação e reclamação de provas e exames, deve ser observado o determinado no Capítulo VI do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário (Despacho Normativo 4-B/2023, de 3 de abril) e no Capítulo III – Reapreciação e reclamação das provas e exames da Norma 02/JNE/2023.
Os legítimos requerentes devem utilizar os modelos próprios de 2023, disponíveis para descarregamento em suporte digital no sítio do JNE da Internet (clicar para aceder).
Estes modelos são editáveis, ou seja, os encarregados de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade, podem escrever digitalmente neles, o que facilita a leitura da informação por parte de quem analisará o pedido (estabelecimento de ensino e JNE). Os referidos modelos também poderão ser preenchidos à mão, devendo o requerente ter o cuidado de o fazer com letra legível.
Após o preenchimento dos referidos modelos, estes devem ser enviados para a secretaria da escola pelo email secretaria@esfb.pt ou entregues presencialmente.
Aviso aos alunos do 9º, 11º e 12º anos
Aos alunos do e 9º ano, informa-se que o prazo de inscrição para a 2.ª fase das Provas Finais de Ciclo decorre entre os dias 11 e 13 de julho, na plataforma PIEPE.
Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico indicado no registo (incluindo o spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.
Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração que a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que procede à sua verificação e posterior validação dos respetivos campos. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica.
Aos alunos dos 11º e 12º anos, informa-se que o prazo de inscrição para a 2.ª fase dos Exames Nacionais decorre entre os dias 17 e 18 de julho, na plataforma PIEPE.
Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico indicado no registo (incluindo o spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.
Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração que a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que procede à sua verificação e posterior validação dos respetivos campos. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica.
De acordo com Despacho-Normativo n.º 4-B/2023, que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2022/2023, os alunos interessados deverão fazer as respetivas inscrições online, nas provas de equivalência à frequência ou exames nacionais, tendo em conta os prazos definidos nos quadros I e II do referido despacho normativo.
O prazo geral é de 4 a 17 de abril - consultar outros prazos para situações específicas.
Plataforma de inscrição
https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login
(Deverão fazer primeiro o registo e depois a inscrição).
Consultar
Informações (Modelos para requisição ou impedimento de realização de provas por alunos UAARE)
Norma 02/JNE/2023
FAQ’S – PIEPE - Inscrições
Despacho- Normativo nº 4-B/2023
Guia Geral de Exames 2023
Norma 01/JNE/2023- Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Manual de Instruções PIEPE 2023
Ensino Secundário

