top of page

Ação Social Escolar

O que é este serviço?

A ASE - Ação Social Escolar traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.           

Este apoio abrange várias valências, como:                                                         

  • Apoio Alimentar;

  • Apoio a Material Escolar;

A quem se destina?

Aos alunos que beneficiam dos escalões 1 ou 2 do abono de família.

Como posso candidatar-me a este apoio?

O Encarregado de Educação deve efetuar a candidatura no ato da matrícula, nos Serviços Administrativos da escola.

Depois de expirado o prazo, só serão aceites candidaturas mediante requerimento e a apresentação de justificação de motivo de força maior.

Que documentos devem ser entregues? 

Declaração Emitida pela Segurança Social (Original) - com assinatura digital válida, com o posicionamento no escalão de Abono de Família ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.      

Que apoios abrange?

Os alunos que estão abrangidos pela Ação Social Escolar, beneficiam dos seguintes apoios socioeducativos :                                                            

  • Apoio Alimentar;

  • Apoio a Material Escolar;

  • No âmbito das Necessidades Educativas Especiais, para além dos apoios referidos anteriormente, inclui ainda transportes e tecnologias de apoio, nos termos do Decreto-lei nº 54/2018, de 6 de julho.

SEGURO ESCOLAR

  1. O Seguro Escolar é uma modalidade de ação social escolar que visa apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade. Destina-se a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados. 
     

  2. De acordo com os artigos 3º e 21º da Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, considera-se “acidente escolar” o ocorrido na escola ou no trajeto habitual casa-escola/ escola-casa.
     

  3. O aluno menor e o seu encarregado de educação devem informar-se sobre os procedimentos a seguir, dirigindo-se ao ASE (serviços administrativos). O seguro escolar não comparticipa as despesas de tratamento do aluno menor caso não se cumpram esses procedimentos.

BOLSA DE MÉRITO

  1. Todos os alunos matriculados no ensino secundário e subsidiados pela Ação Social Escolar (ASE) podem candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito, de acordo com o artigo 14º do Despacho n.º 5296/2017 e nos termos do regulamento publicado no anexo VI do Despacho n.º 18987/2009, desde que no final do ano letivo anterior reúnam as seguintes condições:

    • 9.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;

    • 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
       

  2. Deverão entregar requerimento até data limite de 30 de setembro, não sendo aceites requerimentos fora de prazo uma vez que não existe enquadramento legal.

NOTA: Todas as orientações referidas neste documento estão sujeitas a alterações com a publicitação do despacho anual a vigorar no próximo ano letivo da responsabilidade do Ministério da Educação.

bottom of page