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Recuperação de Módulos

Conforme previsto no art.º 117.º do regulamento interno da escola, vai decorrer em dezembro uma época extraordinária de provas de recuperação de módulos/UFCDs em atraso.

Nesta época, os alunos do segundo e do terceiro anos dos cursos profissionais podem requerer, mediante inscrição prévia, uma avaliação extraordinária dos módulos não realizados.


A inscrição, num máximo de seis provas, e respetivo pagamento, decorrerão nos serviços administrativos até 14 de julho, observando-se os seguintes procedimentos:

a)  O pagamento será efetuado nos serviços administrativos, no ato da inscrição;

b)  Até 48 horas antes das provas será divulgado na página web da escola, e afixado na vitrina do piso 2, o calendário de toda a época de provas;

c)  As provas decorrerão na primeira semana de setembro;

d)  Dando cumprimento ao ponto 3, do art.º 117.º do RI, o valor da propina é o seguinte:

 

  • Alunos sem ASE – € 3,00 por módulo/UFCD
     

  • Alunos com ASE – Escalão A – € 0,50 por módulo/UFCD; Escalão B – € 1,50 por módulo/UFCD.


e)  Os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, menores de 18 anos, estão isentos de pagamento;

f)  As classificações das provas são disponibilizadas unicamente no portal Inovar dos alunos, até 48 horas após o final da época de provas

Inscrição na secretaria
Inscrição no portal do aluno
Sem ASE: 3€ por prova
Sem ASE: 3€ por inscrição *
Escalão A: 0,5€ por prova
Escalão A: 0,5€ por inscrição *
Escalão B: 1,5€ por prova
Escalão B: 1,5€ por inscrição *

* Independentemente do número de provas a realizar.

Na Escola Secundária de Fonseca Benevides existem duas épocas em que os alunos podem requerer a avaliação dos módulos não realizados de acordo com os seguintes termos:
 

Época de junho/julho e de setembro

1. O aluno pode realizar um máximo de 6 provas, incluindo as provas de melhoria de classificação;

2. Cada aluno 
não deve realizar mais de duas provas por dia;

3. A primeira época das provas de avaliação dos módulos não realizados realiza-se durante os meses de junho e/ou julho e a segunda no mês de setembro;

4. A inscrição para estas provas é obrigatória e é feita na secretaria da escola, em datas a estabelecer anualmente; os alunos que tenham as suas credenciais de acesso podem também fazer a sua inscrição através do portal do aluno na internet;

5. A inscrição nestas provas está sujeita a uma propina por prova, a definir anualmente pelo Diretor e terá valor diferente para os alunos beneficiários da Ação Social Escolar, conforme o escalão de rendimentos;

6. Existe nos Serviços Administrativos, para consulta, uma relação indicadora dos conteúdos da prova de cada módulo, bem como a sua modalidade, duração e material permitido ou obrigatório;

7. Cada prova corresponde a um módulo de uma disciplina.

 

Época Extraordinária de Dezembro

1. Só os alunos do segundo e do terceiro anos dos Cursos Profissionais podem requerer, mediante inscrição prévia, uma avaliação extraordinária dos módulos não realizados nos anos anteriores;

2. Também podem aceder a esta época, podendo realizar módulos dos 3 anos do ciclo de formação, os alunos que já concluíram o seu ciclo;

3. A inscrição para as provas da época de dezembro é feita na 1.ª semana do mês de Novembro;

4. As provas realizam-se durante a interrupção letiva de Natal;

5. Em tudo o mais aplicam-se os termos referentes às épocas de junho/julho e de setembro.




Os alunos que realizarem a sua inscrição através do portal do aluno terão de efetuar o pagamento da sua inscrição na secretaria até à sua data limite de inscrição, sem o qual a sua inscrição será invalidada e considerada sem efeito.

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